FORMAS DE DEMOCRACIA
Existem várias formas de
democracia na atualidade, porém as mais comuns são: Direta e Indireta.
Na democracia direta, o povo,
através de plebiscitos ou consultas populares, pode decidir diretamente sobre
assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Não
existem intermediários (deputados, senadores, vereadores). Esta forma não é
muito comum na atualidade.
Tomada da Câmara dos Deputados,
Brasília, DF.
Na democracia indireta, o povo
também participa, porém através do voto, elegendo seus representantes
(deputados , senadores, vereadores) que tomam decisões em novo daqueles que os
elegeram. Esta forma também é conhecida como democracia representativa.
Nós podemos ver democracias
diretas e indiretas como os tipos ideais, com as democracias reais se
aproximando umas das outras. Algumas entidades políticas modernas, como a Suíça
ou alguns estados americanos, onde é frequente o uso da referenta iniciada por
petição (chamada “referenda por demanda popular”) ao invés de membros da
legislatura ou do governo. A última forma, que é frequentemente conhecida por
“plebiscito”, permite ao governo escolher se e quando manter um referendum, e também como a questão deve
ser abordada. Em contraste, a Alemanha está muito próxima de uma democracia
representativa ideal: na Alemanha as referendas são proibidas – em parte devido
à memória de como Adolf Hitler usou isso para manipular plebiscitos em favor de
seu governo.
O sistema de eleições que foi usado em alguns países comunistas, chamado
centralismo democrático, pode ser considerado como uma forma extrema de
democracia representativa, onde o povo elegia representantes locais, que por
sua vez elegiam representantes regionais, que pro sua vez elegiam a assembleia
nacional, que finalmente elegia os que iam governar o país.
No entanto, alguns consideram que esses sistemas não são democráticos
na verdade, mesmo que as pessoas possam votar, já que a grande distância entre
o indivíduo eleitor e o governo permite que se tornasse fácil manipular o
processo. Outros contrapõem, dizendo que a grande distância entre o eleitor e
governo é uma característica comum em sistemas eleitorais desenhados para
nações gigantescas (os Estados Unidos e algumas potências europeias, só para
dar alguns exemplos considerados inequivocamente democráticos, tem problemas
sérios na democraticidade das suas instituições de topo), e que o grande
problema do sistema soviético e de outros países comunistas, aquilo que o
tornava verdadeiramente não democrático, era que, em vez de serem escolhidos
pelo povo, os candidatos eram impostos pelo partido dirigente.
DEMOCRACIA
NO BRASIL
O Brasil segue o sistema de democracia representativa, Existe a
obrigatoriedade do voto, diferente do que ocorre em países como os Estados
Unidos, onde o voto é facultativo (vota que quer). Porém, no Brasil o voto é
obrigatório para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos. Com
16 ou 17 anos, o jovem já pode votar, porém nesta faixa etária o voto é
facultativo, assim como para os idosos que possuem mais de 65 anos.
No Brasil elege-se os representantes e governantes. É o povo quem
escolhe os integrantes do poder legislativo (aqueles que fazem as leis e votam
nelas – deputados, senadores e vereadores) e do executivo (administram e governam
– prefeitos, governadores e presidentes da república).
ORIGEM E
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
No que tange à origem a evolução histórica dos
partidos políticos, visto na contextura como se apresentam no panorama do mundo
moderno, é pacífico que tiveram eles o seu berço na Inglaterra, nação
precursora do constitucionalismo.
Conquanto alguns autores pretendam fixar como marco inicial o reinado
liberal de Isabel (1558 – 1603), ‘e mais razoável e mais conforme os dados
históricos fixar-se o ano de 1680, quando, segundo a análise substanciosa de
Afonso Arinos de Melo Franco, “apareceram em formações mais definidamente
políticas os dois grandes que , por tanto tempo, disputariam o poder: os
Tories, representantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores
incondicionais das prerrogativas régias, e os Whigs, expressão das novas forças
urbanas e capitalistas, que, embora também monarquistas, esposavam os
princípios mais liberais sem os quais não se poderiam desenvolver os interesses
novos que representavam”.
Desses dois grupos adversários, pitorescamente
denominados Tories e Whigs, surgiram mais tarde, em lineamentos definidos, os
dois grandes e tradicionais partidos políticos, Conservador e Liberal.
Na França, os primeiros partidos políticos formaram
no decorrer da nova ordem liberal implantada pela Revolução de 1789.
Inicialmente, porém, em forma de associações civis e clubes. A mais importante
dessas agremiações foi a sociedade dos Amigos da Constituição, posteriormente
transformada no famoso Clube dos Jacobinos, que reunia deputados e líderes
monarquistas, que Bonaparte eclipsaram-se os partidos nascentes, reaparecendo
em 1814 sob a égide da Carta Constitucional outorgada por Luíz XVIII.
Reuniram-se então as várias correntes dispersas na formação dos dois poderosos
partidos, Conservador e Liberal.
Na Alemanha, as primeiras formações partidárias
datam da Revolução de 1848, também sob as denominações Conservador e Liberal,
nos moldes clássicos da política inglesa.
Nos Estados Unidos da América do Norte, o primeiro
partido esboçou-se logo no seio da Convenção da Filadélfia (1787), onde se
estruturaram as bases da União das treze colônias libertadas do jugo inglês,
sendo organizado por Jefferson, sob a denominação Partido Democrático, Mais
tarde, em 1854, surgiu definitivamente o Partido Republicano.
SISTEMAS
PARTIDÁRIOS
“A existência dos partidos
direitistas, esquerdistas e moderados é indiscutível, pois em todo tempo e em
todos os países, uma parte da sociedade é conservadora, tradicionalista,
enquanto a outra procura a renovação, a mudança, a transformação das instituições
em favor das maiorias desvalidas e desamparadas. Dentro destas duas tendências
cabem diversas variantes, de tradição, que costumam aparecer como reações no
uso do poder público”.
Com referência às diversas características de sistemas partidários,
definidas pelas relações que se estabelecem entre o Estado e os partidos
políticos, três concepções se chocam:
a)
Democrática;
b) Marxista;
c) Fascista.
A tese marxista, desenvolvida por Lenin e Stalin,
atribui aos partidos políticos uma existência precária e transitória,
necessária apenas na fase evolutiva da sociedade, até alcançar o estágio
superior da ordem comunista ideal. Completada a evolução, com o aniquilamento
completo da ordem burguesa, a abolição da propriedade privada, a suspensão das
desigualdades políticas e econômicas, o desaparecimento total da divisão social
em classes antagônicas, então, os partidos políticos, mantidos como mal
necessário, como elementos naturais das lutas pela transformação social, tendem
a desaparecer, como o próprio Estado, que se transformará em simples órgão de
administração do patrimônio comum.
A terceira orientação é exposta pelo fascismo, resumindo-se na tese do
partido único, entrosado com o próprio poder estatal. O Estado unipartidário se
impôs com o fascismo italiano e o nazismo alemão, propagando-se com os chamados
Estados-novos, e permanece como solução indicada na doutrina neofascista.
OS PARTIDOS POLÍTICOS BRASILEIROS
Os PARTIDOS
POLÍTICOS BRASILEIROS, no tocante à sua natureza jurídica, mantiveram-se desde
o Império até a República de 1946 como corporações político-sociais,
conservando a natureza jurídica de associação civil, sem uma regulamentação
estatal própria. Nessa condição. Falharam em quase todas as épocas decisivas da
nossa vida constitucional, notadamente em 1930, 1934, 1937, 1945, 1961...
culminando com o seu desprestígio total em 1964.
A Constituição de 1988 consagrou
definitivamente o sistema democrático do pluripartidarismo, assegurando a
liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os
limites dessa liberdade situam-se no resguardo da soberania nacional, do regime
democrático, do pluripartidarismo e dos diretos fundamentais da pessoa humana (
art. 17 da CF).
Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica na forma da lei civil, e regiestrarão seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, CF).
No Brasil, os dois
primeiros partidos, também sob a dominação clássica de Conservador e Liberal,
surgiram na fase final da Regência Trina, durante a legislatura de 1838. Ainda
durante o Império, foi constituído o vigoroso Partido Republicano (1870), o
qual, recebendo a influência da chamada “política dos governadores”,
desdobrou-se em agremiações políticas provinciais, destacando-se as duas
correntes de maior pujança, que foram os famosos Partido Republicano Paulista
(PRP) e Partido Republicano Mineiro (PRM).
Como se vê, de modo geral, os primeiros
partidos políticos, na história do constitucionalismo, representaram as
tendências conservadoras e liberais da sociedade.
O socialismo revolucionário, nas
diversas nuanças criou os extremismos partidários, da esquerda e da direita,
passando os partidos tradicionais democráticos a se definirem em posições
centristas, com maior ou menos tendência conservadora ou renovadora em relação
aso extremos, procurando conciliar a ordem democrática, com as verdades
parciais das doutrinas coletivistas.
O ANALFABETO POLÍTICO
“O pior analfabeto é o analfabeto
político. Ele não deve, não fala nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do
aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto
político é tão burro que se orgulha e estufa o peito, dizendo que odeia a
política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a
prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que
é o político vigarista, pilantra, o corrupto e o calaio das empresas nacionais
e multinacionais”
(Berthold Brecht, escritor e dramaturgo alemão).