terça-feira, 11 de setembro de 2012

Política em suas formas...


FORMAS DE DEMOCRACIA

Existem várias formas de democracia na atualidade, porém as mais comuns são: Direta e Indireta.

Na democracia direta, o povo, através de plebiscitos ou consultas populares, pode decidir diretamente sobre assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Não existem intermediários (deputados, senadores, vereadores). Esta forma não é muito comum na atualidade.

Tomada da Câmara dos Deputados, Brasília, DF.

Na democracia indireta, o povo também participa, porém através do voto, elegendo seus representantes (deputados , senadores, vereadores) que tomam decisões em novo daqueles que os elegeram. Esta forma também é conhecida como democracia representativa.

Nós podemos ver democracias diretas e indiretas como os tipos ideais, com as democracias reais se aproximando umas das outras. Algumas entidades políticas modernas, como a Suíça ou alguns estados americanos, onde é frequente o uso da referenta iniciada por petição (chamada “referenda por demanda popular”) ao invés de membros da legislatura ou do governo. A última forma, que é frequentemente conhecida por “plebiscito”, permite ao governo escolher se e quando manter um referendum, e também como a questão deve ser abordada. Em contraste, a Alemanha está muito próxima de uma democracia representativa ideal: na Alemanha as referendas são proibidas – em parte devido à memória de como Adolf Hitler usou isso para manipular plebiscitos em favor de seu governo.

O sistema de eleições que foi usado em alguns países comunistas, chamado centralismo democrático, pode ser considerado como uma forma extrema de democracia representativa, onde o povo elegia representantes locais, que por sua vez elegiam representantes regionais, que pro sua vez elegiam a assembleia nacional, que finalmente elegia os que iam governar o país.

No entanto, alguns consideram que esses sistemas não são democráticos na verdade, mesmo que as pessoas possam votar, já que a grande distância entre o indivíduo eleitor e o governo permite que se tornasse fácil manipular o processo. Outros contrapõem, dizendo que a grande distância entre o eleitor e governo é uma característica comum em sistemas eleitorais desenhados para nações gigantescas (os Estados Unidos e algumas potências europeias, só para dar alguns exemplos considerados inequivocamente democráticos, tem problemas sérios na democraticidade das suas instituições de topo), e que o grande problema do sistema soviético e de outros países comunistas, aquilo que o tornava verdadeiramente não democrático, era que, em vez de serem escolhidos pelo povo, os candidatos eram impostos pelo partido dirigente.

 

DEMOCRACIA NO BRASIL

O Brasil segue o sistema de democracia representativa, Existe a obrigatoriedade do voto, diferente do que ocorre em países como os Estados Unidos, onde o voto é facultativo (vota que quer). Porém, no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos. Com 16 ou 17 anos, o jovem já pode votar, porém nesta faixa etária o voto é facultativo, assim como para os idosos que possuem mais de 65 anos.

No Brasil elege-se os representantes e governantes. É o povo quem escolhe os integrantes do poder legislativo (aqueles que fazem as leis e votam nelas – deputados, senadores e vereadores) e do executivo (administram e governam – prefeitos, governadores e presidentes da república).

 

ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA

No que tange à origem a evolução histórica dos partidos políticos, visto na contextura como se apresentam no panorama do mundo moderno, é pacífico que tiveram eles o seu berço na Inglaterra, nação precursora do constitucionalismo.

Conquanto alguns autores pretendam fixar como marco inicial o reinado liberal de Isabel (1558 – 1603), ‘e mais razoável e mais conforme os dados históricos fixar-se o ano de 1680, quando, segundo a análise substanciosa de Afonso Arinos de Melo Franco, “apareceram em formações mais definidamente políticas os dois grandes que , por tanto tempo, disputariam o poder: os Tories, representantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores incondicionais das prerrogativas régias, e os Whigs, expressão das novas forças urbanas e capitalistas, que, embora também monarquistas, esposavam os princípios mais liberais sem os quais não se poderiam desenvolver os interesses novos que representavam”.

Desses dois grupos adversários, pitorescamente denominados Tories e Whigs, surgiram mais tarde, em lineamentos definidos, os dois grandes e tradicionais partidos políticos, Conservador e Liberal.

Na França, os primeiros partidos políticos formaram no decorrer da nova ordem liberal implantada pela Revolução de 1789. Inicialmente, porém, em forma de associações civis e clubes. A mais importante dessas agremiações foi a sociedade dos Amigos da Constituição, posteriormente transformada no famoso Clube dos Jacobinos, que reunia deputados e líderes monarquistas, que Bonaparte eclipsaram-se os partidos nascentes, reaparecendo em 1814 sob a égide da Carta Constitucional outorgada por Luíz XVIII. Reuniram-se então as várias correntes dispersas na formação dos dois poderosos partidos, Conservador e Liberal.

Na Alemanha, as primeiras formações partidárias datam da Revolução de 1848, também sob as denominações Conservador e Liberal, nos moldes clássicos da política inglesa.

Nos Estados Unidos da América do Norte, o primeiro partido esboçou-se logo no seio da Convenção da Filadélfia (1787), onde se estruturaram as bases da União das treze colônias libertadas do jugo inglês, sendo organizado por Jefferson, sob a denominação Partido Democrático, Mais tarde, em 1854, surgiu definitivamente o Partido Republicano.

 

SISTEMAS PARTIDÁRIOS

“A existência dos partidos direitistas, esquerdistas e moderados é indiscutível, pois em todo tempo e em todos os países, uma parte da sociedade é conservadora, tradicionalista, enquanto a outra procura a renovação, a mudança, a transformação das instituições em favor das maiorias desvalidas e desamparadas. Dentro destas duas tendências cabem diversas variantes, de tradição, que costumam aparecer como reações no uso do poder público”.

Com referência às diversas características de sistemas partidários, definidas pelas relações que se estabelecem entre o Estado e os partidos políticos, três concepções se chocam:

a)      Democrática;

b)      Marxista;

c)       Fascista.
 

A tese marxista, desenvolvida por Lenin e Stalin, atribui aos partidos políticos uma existência precária e transitória, necessária apenas na fase evolutiva da sociedade, até alcançar o estágio superior da ordem comunista ideal. Completada a evolução, com o aniquilamento completo da ordem burguesa, a abolição da propriedade privada, a suspensão das desigualdades políticas e econômicas, o desaparecimento total da divisão social em classes antagônicas, então, os partidos políticos, mantidos como mal necessário, como elementos naturais das lutas pela transformação social, tendem a desaparecer, como o próprio Estado, que se transformará em simples órgão de administração do patrimônio comum.

A terceira orientação é exposta pelo fascismo, resumindo-se na tese do partido único, entrosado com o próprio poder estatal. O Estado unipartidário se impôs com o fascismo italiano e o nazismo alemão, propagando-se com os chamados Estados-novos, e permanece como solução indicada na doutrina neofascista.

       

OS PARTIDOS POLÍTICOS BRASILEIROS
 

Os PARTIDOS POLÍTICOS BRASILEIROS, no tocante à sua natureza jurídica, mantiveram-se desde o Império até a República de 1946 como corporações político-sociais, conservando a natureza jurídica de associação civil, sem uma regulamentação estatal própria. Nessa condição. Falharam em quase todas as épocas decisivas da nossa vida constitucional, notadamente em 1930, 1934, 1937, 1945, 1961... culminando com o seu desprestígio total em 1964.

        A Constituição de 1988 consagrou definitivamente o sistema democrático do pluripartidarismo, assegurando a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os limites dessa liberdade situam-se no resguardo da soberania nacional, do regime democrático, do pluripartidarismo e dos diretos fundamentais da pessoa humana ( art. 17 da CF).

        Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e regiestrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, CF).

No Brasil, os dois primeiros partidos, também sob a dominação clássica de Conservador e Liberal, surgiram na fase final da Regência Trina, durante a legislatura de 1838. Ainda durante o Império, foi constituído o vigoroso Partido Republicano (1870), o qual, recebendo a influência da chamada “política dos governadores”, desdobrou-se em agremiações políticas provinciais, destacando-se as duas correntes de maior pujança, que foram os famosos Partido Republicano Paulista (PRP) e Partido Republicano Mineiro (PRM).

        Como se vê, de modo geral, os primeiros partidos políticos, na história do constitucionalismo, representaram as tendências conservadoras e liberais da sociedade.

        O socialismo revolucionário, nas diversas nuanças criou os extremismos partidários, da esquerda e da direita, passando os partidos tradicionais democráticos a se definirem em posições centristas, com maior ou menos tendência conservadora ou renovadora em relação aso extremos, procurando conciliar a ordem democrática, com as verdades parciais das doutrinas coletivistas.

 
O ANALFABETO POLÍTICO

        “O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não deve, não fala nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito, dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e o calaio das empresas nacionais e multinacionais”
 
 
(Berthold Brecht, escritor e dramaturgo alemão).

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