JOHN LOCKE (1632 –
1704) – SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL.
O
autor, ao contrário da visão de Hobbes, tinha uma perspectiva otimista em
relação ao homem. Entretanto, pode ser enquadrado como contratualista porque ,
assim como Hobbes e Rousseau, ele analisou o homem no estado de natureza e
acreditava que em determinado momento era instituída a sociedade através de um
contrato social entre as pessoas.
Em
sua análise, Locke vai afirmar que o homem é um ser político, o que o
diferencia dos animais. Em sua compreensão, os seres humanos, no estado de
natureza, desprovidos de lei e de governo, conseguem viver de forma harmoniosa,
conseguem se entender. Ele parte, portanto do princípio de que existe um
entendimento racional entre os homens mesmo no estado de natureza. É uma visão
totalmente diferente da de Hobbes, que colocava os homens como seres brutais, medíocres
e egoístas. Para Locke, os homens são bons por natureza e vivem em harmonia.
Se os
homens conseguem estabelecer um entendimento no estado de natureza então por
que a necessidade de se criar governos, instituições, leis? Para Hobbes, o
Estado absolutista emerge para impedir a guerra de todos contra todos. Locke,
no entanto, contesta esta visão e vai se posicionar contra as ideias
absolutistas. Na visão deste autor, o contrato social visando a criação de leis
e governo se faz necessário por um caráter preventivo, ou seja, os homens são
bons e não vivem em conflito, mas para evitar que um possa vir a cometer algum
erro e prejudicar o outro, o governo surge para prevenir tais disputas.
Na
concepção de Hobbes, o Estado deveria garantir aos seus súditos apenas o
direito á vida. Já Locke, que é o fundador da concepção liberal, vai dizer que
os homens tem três direitos fundamentais que não podem ser violados: o direito
á vida, o direito á propriedade e o direito á liberdade. O autor reconhece que
o ser humano, apesar de ser bom, é falível e imperfeito, por isso os governos
devem corrigir estas incorreções e garantir a manutenção dos direitos básicos.
Locke
propõe a instauração de um governo representativo, democrático e liberal. Suas idéias
até hoje tem uma grande importância na Ciência Política, por ter disso o
precursor do liberalismo. Na época, seus escritos influenciaram os rumos
políticos da Inglaterra, inclusive na aprovação da lei do habeas corpus (1679).
Ao defender a concepção liberal e portanto o direito á propriedade, Locke
propõe um Estado pouco intervencionista, que deve garantir apenas os direitos
básicos e evitar que haja abusos.
BIBLIOGRAFIA
LOCKE. John. Dois tratados sobre
o governo. Trad. Júlio Ficher. São Paulo: Ed. Martins Fontes. 1998.
Muito bom mesmo. Otima comparação
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